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Julio Cesar, Advogado
Julio Cesar
Comentário · há 10 anos
Data vênia não concordo com o que foi exposto pelo douto advogado, a figura do delegado de polícia é a de primeiro garantidor dos direitos constitucionais e fundamentais da pessoa humana, e bem como em qualquer outro país existe o cargo, só não com as mesmas prerrogativas existentes no Brasil, e com todo o respeito é muita ingenuidade achar que um modelo estrangeiro como o dos EUA daria certo no Brasil primeiro porque o ordenamento jurídico americano é completamente diferente do Brasileiro, segundo que a raíz do problema não se encontra no cargo de Delegado de Polícia especificamente e sim na legislação penal, não é crível que por exemplo extingua-se o cargo de delegado de polícia e crie-se por exemplo a figura do comissário como na polícia francesa, ainda sim o novo "comissário" vai ser obrigado a lavrar BO pra um adolescente de 17 anos e 8 meses suspeito de assassinato encaminhá-lo à justiça para que seja solto no prazo de 24 hrs como acontece frequentemente de nada adiantaria a criação de um novo cargo, concordo que deve haver reestrutução das polícias mas acima de tudo isso uma reforma penal, deve-se tornar o direito penal mais eficiente e não por pura utopia propor a extinção de um cargo o que pouco ou nada iria contribuir ao caso concreto. Isso é com todo respeito pensar pequeno. Quanto a subordinação direta dos policiais ao Ministério Público fere diretamente os princípios do sistema Penal Brasileiro que é o acusatório onde cada segmento do Estado têm o seu dever quais sejam: O Estado-Juiz, O Estado-Acusador e o Estado-Investigador para que se garanta a integridade das provas colhidas de maneira isonômica entre MP e defesa, se as polícias fossem diretamenre subordinadas ao MP o que iria garantir que este não iria única e exclusivamente colher provas desfavoráveis ao réu e simplesmente dar de ombros a provas que beneficiem o réu no sentido de sua inocência?. A solução adotada de ante todo o exposto parece ser ínfima e não condizente com a solução que a relalidade jurídica requer.
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